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Aqui no Brasil, a restrição vigente proíbe que empregadores contratem mulheres para serviços que demandem “o emprego da força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional”. Mesmo que a lei mencionada – a Lei nº 5.452 de 1943 – objetive proteger as trabalhadoras, ela contradiz.
Entretanto, um pequena amostra ao redor do país indica que a diferença e a minoria não convivem em harmonia. 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos .
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