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Resposta:
substantivo feminino
1.
DIREITO PÚBLICO
união instituída entre Estados independentes para formar uma única entidade soberana [Os Estados passam a ter apenas autonomia, enquanto a federação é a detentora da soberania.].
2.
POR EXTENSÃO
associação que reúne várias sociedades, sindicatos, grupos etc. sob uma autoridade comum e com o mesmo objetivo.
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