São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
*
I - A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.
*
II - A propriedade produtiva.
*
III - A propriedade urbana que cumprir com sua função social.
*
RESPOSTA CORRETA:
*
LETRA B - I e II.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Itens I e II
Explicação:
Com fulcro no artigo 185, incisos I e II da CF/88.
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