• Matéria: Química
  • Autor: noraalves13
  • Perguntado 6 anos atrás

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A Portaria n. 25/1994, do Ministério do Trabalho (BRASIL, 1994), ao regulamentar a elaboração de
Riscos, considera a existência de categorias de riscos. São consideradas categorias de risco:
Escolha uma:
O a. Incendiários, acidentais, ergonômicos e químicos
O b. Químicos, físicos e ocupacionais
oc. Físicos, químicos, ergonômicos, ocupacionais e incendiarios
d. Ocupacionais, biológicos, físicos e traumáticos
o e. Físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentai​

Respostas

respondido por: fabi17258
4

Resposta:

e

Explicação:

Já a Portaria n. 25/1994, do Ministério do Trabalho, ao regulamentar a elaboração do Mapa de

Riscos, considera a existência de 5 categorias de riscos:

• Agentes físicos – são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores,

tais como – ruídos, vibração, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes,radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos – são as substâncias, os compostos ou os produtos que possam penetrar no

organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores,

ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo

organismo através da pele ou por ingestão.

• Agentes biológicos – são os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros.

• Agentes ergonômicos – são os agentes caracterizados pela falta de adaptação das condições de

trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.

• Agentes de acidentes (mecânicos) – são arranjos físicos inadequados ou deficientes, máquinas e

equipamentos, ferramentas defeituosas, inadequadas ou inexistentes, eletricidade, sinalização,

perigo de incêndio ou explosão, transporte de materiais, edificações, armazenamento inadequado

etc. (BRASIL, 1994).

A maioria dos autores define a classificação dos perigos por meio de exemplos, sem se aprofundar

em explicações sobre os critérios de classificação. Além disso, dependendo da sua área de trabalho, o

autor pode priorizar uma ou outra necessidade – um biólogo não considera um inseto da mesma forma

que um nutricionista. Isso acaba causando divergências quanto à classificação de alguns perigos. Porém,

é importante ressaltar que essa classificação é didática e existe apenas para facilitar o raciocínio sobre

a atividade profissional. Identificar a presença do perigo é muito mais importante do que classificá‑lo.

Para este estudo, consideraremos os perigos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, e seu critério

de classificação levará em consideração, principalmente, as medidas preventivas

respondido por: franciscovaldecipass
0

Explicação:

qual a resporta da 1 questao?

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