• Matéria: Contabilidade
  • Autor: cristianoalesouza
  • Perguntado 6 anos atrás

O sigilo é fundamental na profissão do auditor, devendo mantê-lo até mesmo na relação com outros auditores e vida pessoal, somente divulgando com a devida autorização da administração da entidade auditada – havendo ao auditor informações irrestritas sobre qualquer informação utilizada para excelência de seu trabalho. A sentença acima refere-se à NBC a. TA 200. b. TA 300. c. TA 505. d. PA 290. e. TA 705.

Respostas

respondido por: polaka2005
21

Resposta:

Resolução CFC n.º 1.311, de 9 de dezembro de 2010 – NBC PA 290

Explicação:

Esta norma dispõe sobre os requisitos de independência para trabalhos de

auditoria e de revisão limitada ou especial, trabalhos que são de asseguração e nos  quais o auditor expressa conclusão sobre as demonstrações contábeis.

respondido por: gisleidebr
10

Resposta:

PA 290

Explicação:

Resolução CFC n.º 1.311, de 9 de dezembro de 2010 – NBC PA 290

O sigilo é fundamental na profissão do auditor, devendo mantê-lo até mesmo  

na relação com outros auditores e vida pessoal, somente divulgando com a devida  

autorização da administração da entidade auditada – havendo ao auditor informações  

irrestritas sobre qualquer informação utilizada para excelência de seu trabalho. Pág. 11

Perguntas similares