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racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
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- Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.
- O tema desta semana é crimes inafiançáveis ou imprescritíveis, situação em que os acusados não têm direito a pagar fiança e não há prazo para o crime ser investigado e julgado. O artigo 5º da Constituição determina que o racismo se enquadra nos dois casos: é crime inafiançável e imprescritível.
Explicação:
Espero ter ajudado, Tenha uma boa tarde!
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