• Matéria: Direito
  • Autor: karollynee87
  • Perguntado 6 anos atrás

Sobre a prescrição e a decadência:

a)
São prazos de prescrição os das ações constitutivas e as decadenciais são prazos da pretensão condenatória.

b)
O prazo prescricional reclama o vício aparente dos produtos e o de decadência reclama por vício oculto dos produtos.

c)
Decadencial é o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço e do prescricional o prazo para a reclamação por vício aparente ou oculto de produto ou de serviço.

d)
Os prazos prescricionais ou decadenciais se sujeitam à interrupção e à suspensão da mesma forma.

e)
Prescricional é o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto e decadencial o prazo para reclamar pelo vício do produto.

Respostas

respondido por: leobacleo23
0
Alternativa E.


prescricional o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto e decadencial o prazo para reclamar pelo vício do produto.
respondido por: apostoloharon190
0

Resposta: E

Explicação:

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