Sobre a prescrição e a decadência:
a)
São prazos de prescrição os das ações constitutivas e as decadenciais são prazos da pretensão condenatória.
b)
O prazo prescricional reclama o vício aparente dos produtos e o de decadência reclama por vício oculto dos produtos.
c)
Decadencial é o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço e do prescricional o prazo para a reclamação por vício aparente ou oculto de produto ou de serviço.
d)
Os prazos prescricionais ou decadenciais se sujeitam à interrupção e à suspensão da mesma forma.
e)
Prescricional é o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto e decadencial o prazo para reclamar pelo vício do produto.
Respostas
Resposta:
letra E
Explicação:
prescrição é o prazo para exercício da pretensão de ação
Resposta: E)
Prescricional é o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto e decadencial o prazo para reclamar pelo vício do produto.
Explicação:
Os institutos da decadência e da prescrição têm tratamento específico no Código de Defesa do Consumidor, respectivamente, nos artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor.
O legislador, ao elaborar o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990 – disciplinou de forma própria os institutos da prescrição e da decadência, determinando que há prescrição quando se trata de fato do produto ou do serviço, ou seja, de acidente de consumo, e decadência no caso de vício do produto ou do serviço, seja este de qualidade ou de quantidade.