Segundo a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para a Seguridade Social constitui modalidade de: a. prêmio; b. seguro; c. salário; d. despesa; e. tributo.
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Tributo
Explicação: A contribuição de seguridade social possui destinação constitucional específica. A contribuição de seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da Seguridade Social, em função de específica destinação constitucional.
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