• Matéria: História
  • Autor: damaris1166costa
  • Perguntado 6 anos atrás

o artigo 402 do código penal brasileiro de 1890 dizia fazer nas ruas​

Respostas

respondido por: Danilobr09
2

Resposta:

O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens.

Pena: Prisão de dois a seis meses

Explicação:

respondido por: gustavosoz971
0

Resposta:

O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens.

Explicação:

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