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O Ex-Ministro Carlos Velloso, em seu voto, esclareceu que o sigilo bancário é consagrado pela Constituição como uma espécie de direito à privacidade, inerente à personalidade das pessoas e que, além de proteger interesses privados, atenda a uma finalidade de ordem pública, qual seja a de proteção do sistema de crédito.
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o sigilo bancário é uma espécie de direito à privacidade, inerente à personalidade das pessoas e que, além de proteger interesses privados, atenda a uma finalidade de ordem pública, qual seja a de proteção do sistema de crédito.
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