De acordo com a Resolução n.º 1.219/09, NBC TA 505, ao usar procedimentos de confirmação externa, o auditor deve manter o controle sobre as solicitações de confirmação externa, incluindo: I Determinação das informações a serem confirmadas ou solicitadas. II Seleção da parte que confirma ser apropriada para confirmação. III Conclusão de laudos prévios solicitados. IV Definição das solicitações de confirmação, assegurando-se que as solicitações estão devidamente endereçadas e que contenham as informações para retorno das respostas diretamente ao auditor. V Envio das solicitações, incluindo segundo pedido, quando aplicável, para a parte que confirma. É FALSO o que se afirma em


alcile: R: III APENAS

Respostas

respondido por: lnerialencar
9

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC TA 505 – “Confirmações Externas”, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 505.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.




Art. 3
º. Observado o disposto no art. 3º da Resolução CFC nº 1.203/09, ficam revogadas a partir de 1º. de janeiro de 2010 as disposições em contrário nos termos do art. 4º da mesma resolução.

lnerialencar: Acho que é assim
bilandacarmona: qual a resposta ??
respondido por: josesuelito
16

Resposta:

Conclusão de laudos prévios solicitados.

Explicação:

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