A semana nacional de prevenção da gravidez na adolescência, instituída pela Lei n° n° 8.069/90 deverá ser realizada nas seguintes condições:
A Bimestralmente, com início coincidindo com o dia internacional da mulher no dia 8 de março.
B Anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
C Semestralmente, a começar pela semana anterior ao carnaval.
D Anualmente no mês de julho, antes das férias escolares.
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