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a derrama era um dispositivo fiscal aplicado no estado de Minas Gerais a partir de 1751 a fim de assegurar o piso de 100 [cem] arrobas anuais na arrecadação do quinto.
O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas ou pepitas que eram direcionadas diretamente à Coroa Portuguesa.
Na finta os exploradores das minas eram obrigados a repassarem trinta arrobas (aproximadamente 450 quilos) anualmente. Contudo, o sistema foi considerado injusto, já que a capacidade produtiva de uma data poderia variar muito.
No sistema de capitação, o explorador das minas deveria repassar uma quantidade de ouro proporcional ao número de escravos que tivesse sob a sua propriedade.
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