Antônio foi contratado por experiência pela prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo o
empregador resolveu extinguir o contrato de trabalho, mas Sr Arthur colega de António pediu
mas una chance para que ele pudesse mostrar seu trabalho O empregador então prorrogou por
mai 30 (trinta) dias o contrato de trabalho Extinta a primeira prorrogação, Antonio foi
comunicado que seu contrato estava extinto e ele não continuaria na empresa Desesperado,
pediu ao empregador uma nova oportunidade e informou que estava com sua mãe muito doente
e o dinheiro do salário seria utilizado para custear os medicamentos. Ponderou que o prazo
máximo de expenencia é de 90 (noventa) dias e com isso conseguiu uma nova prorrogação pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Após 90 (noventa) dias de prestação de serviços, o empregador
extinguu o contrato de trabalho e efetuou o pagamento das verbas trabalhistas considerando que
a extinção contratual a termo Pergunta-se Agiu corretamente o empregador?
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Embora não tenha passado dos 90 dias, ele prorrogou o contrato mais de uma vez. Que se torna errado, conforme o art. 451 da consolidação das Leis do Trabalho, quando passa de uma prorrogação, passa a vigorar como prazo indeterminado. O contrato deveria ter sido de 45 dias, e prorrogado por mais 45 dias, assim, totalizando os 90 dias.
Espero ter ajudado!
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