Uma determinada empresa, optante pelo Simples Nacional, comercializa utilidades domésticas diretamente à consumidores finais. Suas mercadorias seguem a tributação normal do ICMS (não são sujeitas ao ICMS ST). No mês de abril de 2020, realizou vendas auferindo receita de R$ 53.000,00. A Receita Bruta Acumulada nos meses anteriores, são as discriminadas abaixo:
Mês/ ano Receita
Abril/ 2019 R$ 52.000,00
Maio/ 2019 R$ 55.000,00
Junho/ 2019 R$ 61.000,00
Julho/ 2019 R$ 62.000,00
Agosto/ 2019 R$ 67.000,00
Setembro/ 2019 R$ 69.000,00
Outubro/ 2019 R$ 74.500,00
Novembro/ 2019 R$ 62.250,00
Dezembro/ 2019 R$ 42.000,00
Janeiro/ 2020 R$ 52.000,00
Fevereiro/ 2020 R$ 32.000,00
Março/ 2020 R$ 41.000,00


Com base nessas informações, responda:
1- A qual anexo essa empresa está sujeita?
2- Qual será a RBT12 considerada para o cálculo do DAS deste período?
3- Apresente o valor do DAS à recolher referente ao mês de abril de 2020.

Respostas

respondido por: joicerangell87
13

Resposta:

Explicação:

1- A qual anexo essa empresa está sujeita?

Anexo I comércio  

2- Qual será a RBT12 considerada para o cálculo do DAS deste período?

669.750,00

3- Apresente o valor do DAS à recolher referente ao mês de abril de 2020.

669.750,00*9,50%-13.860,00/669.750,00= 7,43%

Receita de Vendas R$ 53.000,00

53.000,00*7,43%= 3.937,90    


solangesala83: Não entendi, não seria alíquota de 13,50% com valor a deduzir de 17.640,00 pelo valor de 669.750,00
solangesala83: seria assim: 669.750,00*13,50% = 90.416,25 - 17.640,00 = 72.776,25/669.750,00 = 9,20%
solangesala83: 53.000,00*9,20% = 4.876,00 DAS a recolher no mês de abril 2020. Alguém mais fez assim??
mibzaroliveira: E empresa de utilidades se enquadra no anexo I- Comércio, 3ª faixa devido ao faturamento.
franciscorodrigues67: Essa divisão de 72.776,25/669.750,00 = 10,86 como achou 9,20?
anarigoni: assim: 669.750,00*9,50% - 13.860,00 /669.750,00 = 7,43%
junior1983: primeira questão é : ANEXO I: COMÉRCIO
junior1983: a segunda questão:
Abril 2019 R$ 52.000,00
Maio 2019 R$ 55.000,00
Junho 2019 R$ 61.000,00
Julho 2019 R$ 62.000,00
Agosto 2019 R$ 67.000,00
Setembro 2019 R$ 69.000,00
Outubro 2019 R$ 74.500,00
Novembro 2019 R$ 62.250,00
Dezembro 2019 R$ 42.000,00
Janeiro 2020 R$ 52.000,00
Fevereiro 2020 R$ 32.000,00
Março 2020 R$ 41.000,00
Total R$ 669.750,00
junior1983: e a terceira questão fiz assim:
RBT12XALIQ – PD / RBT12
( 669.750,00 X 9,50%) – 13.860,00 / 669.750,00
63.626,25 – 13.860,00 / 669.750,00
49.766,25 / 669.750,00
0,0743 X 100
7,43%

Receita mensal (Abril 2020) x Alíquota
R$ 53.000,00 x 7,43%
R$ 3.937,90
respondido por: vchinchilla22
1

1) A  empresa está sujeita ao Anexo 1: Comércio, onde as atividades geram alíquotas totais que começam em 4% e vão até 11,61%.

2) A Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) para o cálculo da DAS deste período é de R$ 669.750,00.

Para calcular a RBT12, devemos fazer uma soma dos 12 meses anteriores, porém  não se considera o mês de abril de 2020, já que é referente aos 12 meses anteriores, assim ela vai desde abril de 2019 até março de 2020, assim temos:

Para o ano 2019

  • Abril = R$ 52.000,00
  • Maio = R$ 55.000,00
  • Junho = R$ 61.000,00
  • Julho = R$ 62.000,00
  • Agosto = R$ 67.000,00
  • Setembro = R$ 69.000,00
  • Outubro = R$ 74.500,00
  • Novembro = R$ 62.250,00
  • Dezembro = R$ 42.000,00

Total = 544.750,00

Para o ano  2020:

  • Janeiro = R$ 52.000,00
  • Fevereiro =  R$ 32.000,00
  • Março = R$ 41.000,00

Total = 125.000,00

Assim o RBT para os 12 meses é de:

RBT12 = 544.750 +  125.000\\\\\\\boxed{RBT12 = 669.750,00}

3) O valor do DAS à recolher referente ao mês de abril de 2020 é de e o R$ 3.937,90.

Calculamos o DAS, aplicando a seguinte fórmula da Aliquota efetiva:

\boxed{Aliq_{ef.} = \left[\frac{(RBT12\;*\;ALIQ)\;-\;PD}{RBT12} \right]}\\

Onde:

  • RBT12 = R$  669.750,00.
  • Aliquota = 9,50 %
  • Parcela a deduzir (PD) =  R$  13.860,00, porque está na 3ra Faixa que vai desde 360.000,01 a 720.000,00

Assim a alíquota efetiva S é:

Aliq_{ef.} = \left[\frac{(669.750\; * \;0,095)\;-\; 13.860}{669.750} \right]\\\\Aliq_{ef.}  = \frac{63.626,25 \; -\; 13.860}{669.750}\\\\Aliq_{ef.}  = \frac{49.766,25}{669.750}\\\\Aliq_{ef.}  = 0,0743\;*\; 100\%\\\\\boxed{Aliq_{ef.}  = 7,43\%}

Assim o DAS é dado pelo produto da, receita mensal (Abril 2020) e a Alíquota:

DAS = 53.000,00\;*\; 7,43\%\\\\\boxed{DAS = R\$ \;3.937,90}

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