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Resposta:
Direito de manifestação de vontade, segundo as normas jurídicas. No Código Penal, como objeto jurídico, é espécie do bem jurídico pessoal, e, por sua vez, compreende as seguintes subespécies: liberdade pessoal, inviolabilidade do domicílio, inviolabilidade de correspondência e inviolabilidade dos segredos.
Explicação:
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Resposta:
direito do qual o homem é titular de não ser molestado na manifestação de vontade, ou seja, fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sob violência ou ameaça.
Espero ter ajudado! :)
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