• Matéria: Português
  • Autor: vandervertyasmim
  • Perguntado 6 anos atrás

fale sobre a liberdade de ir e vir em época de pandemia.​

Respostas

respondido por: cristinyjady41
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Resposta:

Diante das recomendações da Organização Mundial da Saúde-OMS, bem como de diversas entidades médicas em todo o mundo, é necessário o isolamento das pessoas como forma de evitar a proliferação do COVID-19.

Infelizmente, o Governo Federal não vem tomando nenhuma medida concreta para garantir tal distanciamento entre as pessoas.

Assim, vários governadores dos estados-membros do Brasil estão editando decretos limitando o acesso das pessoas aos locais públicos, tal como, por exemplo, foi feito em Pernambuco por meio do Decreto 48.881/2020, que impediu o acesso dos transeuntes aos parques e às praias.

Pois bem, alguns profissionais do Direito, no entanto, estão defendendo a inconstitucionalidade dos referidos decretos por ofensa ao direito de ir e vir das pessoas previsto no inciso XV do artigo 5º da Constituição da República, que possui o seguinte teor: “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Além disso, também existem argumentos no sentido de que a limitação ao direito de ir e vir das pessoas só poderia ser feito por meio da decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República nos termos dos artigos 137 e seguintes da Constituição da República.

Diante desses argumentos, não desconheço os dispositivos constitucionais acima mencionados, nem muito menos desvalorizo a importância do direito e vir das pessoas. Entretanto, no “caput” do mesmo supramencionado artigo 5º da Constituição da República é assegurada a “INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA

Explicação:

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