Por que alguém optaria pela sociedade em nome coletivo quando já existe regimes societários que protegeria mais seu patrimônio?
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Resposta:
O que é sociedade em nome coletivo?
Muito usado no século anterior aqui no Brasil, principalmente nas décadas de 70 e 80, porém a tendência é o desuso.
A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios. De acordo com o art. 1.039 do Código Civel, essa sociedade é constituída, necessariamente, por pessoas físicas. A administração desta sociedade cabe exclusivamente aos sócios, não podendo um terceiro exercer este papel administrativo.
A sociedade em nome coletivo deve ser registrada no órgão competente, motivo pelo qual tem personalidade jurídica e tem nome empresarial. O nome empresarial é composto pelo patronímico dos sócios ou alguns dos patronímicos, constando.