• Matéria: Direito
  • Autor: kakdhdba5696
  • Perguntado 6 anos atrás

O protesto pode ser compreendido como um ato solene através do qual o portador do título consegue comprovar determinada situação, que pode ser tanto a falta de pagamento quanto a recursa do aceite. Sobre este tema analise as asserções abaixo: I - O protesto é feito perante cartório competente, a princípio, o cartório deve ser do domicílio do emitente. II - O pedido de protesto deve ser instruído com o título. III - O protesto gera diversos efeitos, mas um bastante importante para os títulos de crédito é garantir que o credor do título possa executar os devedores indiretos.


salmofilho2011: Apenas a afirmativa I está errada.

Respostas

respondido por: TiaLuciane
7

Resposta:

FVF

Explicação:

I-F- Os procedimentos adotados pelos cartórios de registro de protesto seguem o art. 6º da Lei 9.492/97 e art. 92 do Provimento Geral da Corregedoria, os quais determinam que o título deva ser apresentado para o protesto no lugar do pagamento, ou seja, o da praça em que é mantida a conta do emitente, indicada no título, ou no local de domicílio do próprio emitente

II-V

III-F Temos como importantes os seguintes efeitos do protesto: a publicidade conferida ao título; a certificação do descumprimento da obrigação cambial; a prova de que o credor cobrou o título, bem como o fato de obstar sua mora; a prova da impontualidade do devedor e a sua constituição em mora; ...

respondido por: salmofilho2011
24

Resposta:

Apenas a afirmativa I está errada.

Explicação:

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