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Inicialmente devemos ter consciência de que o ato de atirar com arma de fogo em área urbana é crime previsto no artigo do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/03.
Para a consumação desse crime é indispensável que o disparo ocorra em lugar habitado ou suas adjacências.
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Estar em área permitida que não vá contra a lei de número 10.826/03
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