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Entre as competências do Art. 200 para o SUS estão: a) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador e b) controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
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