• Matéria: Sociologia
  • Autor: daiseeoliveeira98
  • Perguntado 6 anos atrás

um texto no mínimo 15 linhas sobre A POLÍCIA SOLTA E A JUSTIÇA PRENDE. Preciso urgentemente ​

Respostas

respondido por: gabibx
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Resposta:

Explicação:

a polícia militar tem função de policiamento ostensivo nas ruas e, neste papel, evidentemente, seus agentes podem e devem efetuar prisões em flagrante de quem esteja cometendo crime. Feito isso, o preso é encaminhado, garantindo-se sua integridade física, à Delegacia de Polícia para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Aqui, exatamente, está encerrado o papel constitucional do policial militar, ou seja, prender em flagrante e assinar o auto como condutor ou testemunha. O que vai acontecer em seguida não diz respeito à atividade policial militar e o soldado pode até expressar sua vontade pessoal em conversas reservadas ou em redes sociais, mas tem a obrigação de se curvar ao que a ordem jurídica vigente destina à pessoa que ele prendeu em flagrante. Pode ser, por exemplo, que o Delegado de Polícia, sendo o caso, arbitre fiança e libere o preso ou pode ser que represente pela prisão preventiva, mas o representante do Ministério Público pode entender que não seja o caso de prisão preventiva e requerer ao Juiz o deferimento da liberdade provisória ou nulidade do flagrante, por exemplo. Da mesma forma, pode ser que o Juiz, apesar do requerimento do Ministério Público, entenda que não seja o caso da prisão preventiva e liberte o preso, aplicando medidas cautelares. Por fim, pode ser que o Juiz entenda, assim como o Delegado e o representante do Ministério Público, que seja o caso, realmente, de decretação da prisão preventiva do preso.No final, não é o Juiz que solta, mas é o preso que tem o direito de responder em liberdade e o papel do Juiz é, simplesmente, garantir este direito

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