• Matéria: Direito
  • Autor: julyalbuquerque12
  • Perguntado 6 anos atrás

Apesar de o conceito legal de empresa não excluir atividades ou pessoas, a lei acaba por fazer algumas ressalvas, como indicado no parágrafo único do art. 966 do CC/02. São aquelas atividades as quais, ainda que possuam interesse lucrativo, econômico, não se articulam todos aqueles fatores de produção destacados. Assim, é o que acontece nos casos das profissões de natureza intelectual (científica, artística ou literária). BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Editora e Distribuidora Educacional S.A. Londrina: 2019. Sobre a atividade empresarial, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Independentemente do seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações e, sociedade simples, a cooperativa, a sociedade uniprofissional e comuns. b. O empresário individual presta com os sócios a atividade empresária e, como se pode perceber, a sociedade não demanda um acordo de vontades tendentes a uma finalidade (empresarial, lucrativa). c. O empresário individual não presta sozinho a atividade empresária e, como se pode perceber, independente a sociedade de um acordo de vontades tendentes a uma finalidade d. Considera-se empresária a sociedade simples que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, independentemente do seu objeto. e. O motivo pelo qual são excluídos do conceito de empresário se dá porque nestes casos a organização empresarial assume uma posição secundária, de modo que o essencial aí será o caráter pessoal da prestação dos serviços


julyalbuquerque12: correto letra e : O motivo pelo qual são excluídos do conceito de empresário se dá porque nestes casos a organização empresarial assume uma posição secundária, de modo que o essencial aí será o caráter pessoal da prestação dos serviços

Respostas

respondido por: sandrarpereira2012
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Resposta:

o motivo pelo qual são excluídos do conceito de empresário se da porque neste caso a organização empresarial assume uma posição secundária,de modo que o essencial aí será o caráter pessoal da prestação dos serviços

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