Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Sim. Desde setembro de 2019, o trabalhador não precisa mais solicitar a versão impressa do documento. Agora, o empregador pode registrar novos empregados, benefícios e férias, por exemplo, apenas com o número de CPF do funcionário.
Explicação:
Espero ter ajudado :)
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás