Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
Respostas
respondido por:
6
Resposta:
verdade
Explicação:
os dois itens estão corretos sobre a prioridade do idoso
respondido por:
0
Resposta:
correta é a Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás