• Matéria: ENEM
  • Autor: HeyPentasss3244
  • Perguntado 6 anos atrás

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

Respostas

respondido por: mariaclarasaldanha72
6

Resposta:

verdade

Explicação:

os dois itens estão corretos sobre a prioridade do idoso

respondido por: fabricioyago2018
0

Resposta:

correta é a Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

Explicação:

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