Diante da situação apresentada na pergunta anterior, seu empregador lhe questiona também se é possível ajustar com os empregados a não concessão provisória de vale transporte, vale alimentação, plano de saúde, participação nos lucros e outras gratificações durante a pandemia. Fundamente sua resposta com base nas novas possibilidades do ponto de vista legal.
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Sim, é possível a não concessão provisória de vale transporte, vale alimentação, plano de saúde e etc.
Todavia, deve-se levar em consideração que esse cenário de home office causou muitas mudanças que ainda não são bem definidas, por isso, devemos nós basear na MP 936/20.
Devido ao cenário de pandemia essas concessões em sua grande totalidade foram discutidas por meio de acordos entre funcionários e patrões de forma a usar o bom senso.
Vale salientar também que existe embasamento jurídico para suspensão dessas ações por enquanto que dure o cenário de pandemia e trabalho home office.
Logo, deve-se entender que o cenário de pandemia mudou todas as relações sociais, todavia deve-se manter os direitos de ambas as partes ativos.
Bons estudos!
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