• Matéria: Geografia
  • Autor: marciamuraro
  • Perguntado 9 anos atrás

A audiência pública faz parte do licenciamento ambiental. A Resolução CONAMA 9/1987 detalhou este ato, disciplinando a finalidade legal, iniciativa, prazos e procedimentos. Assinale a alternativa correta sobre as audiências públicas no processo de licenciamento ambiental.
ALTERNATIVAS


Ocorrerá sempre que o órgão ambiental responsável julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos.


Audiência pública pode ser descrita como um processo administrativo de participação pública, aberto a indivíduos e a grupos sociais determinados pelo empreendedor, visando o aperfeiçoamento da legitimidade das decisões da Administração Pública. Foi criado por lei, que lhe preceitua a forma e a eficácia vinculatória, pela qual os administrados exercem o direito de expor tendências, preferências e opções que possam conduzir o Poder Público a decisões de maior aceitação consensual.


As audiências públicas são canais de participação direta do povo nos planos administrativos e legislativos, em todos os níveis governamentais, abertos aos cidadãos individualmente considerados ou organizados em associações, pelos quais se exercem os direitos de informação e de manifestação de tendências, de preferências e de opções populares, a respeito de assuntos determinados, com vistas a informar e a orientar os órgãos privados (empreendedores) na tomada de decisões políticas e administrativas, vinculadas ou não aos seus resultados, nos termos de norma disciplinadora.


Audiência pública tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Caso a opinião dos interessados seja contrária ao empreendimento, o órgão ambiental obrigatoriamente irá vetar o licenciamento.


kaliluabranca: CORRETO É A LETRA A NO SLIDE PAG 1
kaliluabranca: CORRETO É A LETRA A NO SLIDE PAG 11

Respostas

respondido por: marinhopg
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resposta D, pagina 41 do livro.

viniciusvettorelo: Resposta correta letra A, Artigo 2º da Resolução n°9/87 do CONAMA.
viniciusvettorelo: A parte final da alternativa D esta errada, portanto letra A
luizgarapa: Correto e letra A,na ordem certo,pois a D esta errada.
joeliojoape: Se o público não tiver de acordo com o empreendimento o órgão ambiental veta, portanto a parte final da letra D não está errada.
elzarosasouza: correta letra A PG 41
PSEP: A RESPOSTA CERTA E A LETRA (A) ESTA NO SLIDE PAGINA 11.
kaliluabranca: CORRETO É A LETRA A NO SLIDE PAG 11
walterCamargo: Vejam bem pessoal é uma pegadinha ser lermos com atenção na pagina 41 podemos ver, o motivo de não ser a letra A é por que diz assim MESMO QUE O ÓRGÃO JULGUE QUE NÃO EXISTE NECESSIDADE DE TAL AUDIÊNCIA, A RESOLUÇÃO CONAMA DETERMINA QUE ESSA AUDIÊNCIA POSSA SER REQUERIDA POR ENTIDADE CIVIL, MINISTÉRIO PUBLICO OU POR 50 OU MAIS CIDADÃOS... Entenderam por esse motivo é a letra D.
respondido por: joeliojoape
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Correto, resposta é a alternativa D.

joeliojoape: Tudo bem, vou com vocês, se estiver errado eu vou ficar louco. Mas ainda não estou convencido, mas como a maioria é que manda, vou cofiar.
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