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Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Valor da causa que deve corresponder a 12 meses de aluguel. Aplicação da regra do artigo 58, inciso III, da Lei do Inquilinato. Ainda que cumulada com cobrança de alugueres e encargos locação, o valor da causa é correspondente a doze alugueres.
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