• Matéria: História
  • Autor: niltondedal
  • Perguntado 6 anos atrás

3-Copie a primeira parte do artigo 149?​

Respostas

respondido por: jonatasfragallo0
3

Resposta:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Explicação:

Espero ter ajudado


jonatasfragallo0: de nada
niltondedal: meajudou muito
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