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Este Tratado estabelecia:
o direito da extraterritorialidade. Isto permitia aos súditos ingleses que cometesse crimes em domínios portugueses serem processados por magistrados ingleses, segundo a lei inglesa;
a permissão para construir cemitérios e templos protestantes;
a segurança de que a Inquisição não seria implantada no Brasil e, desta maneira, os protestantes não seriam incomodados;
vantagens comerciais. O imposto de importação de produtos ingleses seria de 15%, ou seja, os produtos portugueses, 16%, e os demais países, 24% em nossas alfândegas.
O compromisso do fim do tráfico negreiro em vistas da abolição da escravidão.
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