A responsabilidade civil resultante do erro médico é tema de grande importância em razão do fato de se tratar da vida humana, bem jurídico mais precioso tutelado pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o médico deve agir com zelo, despendendo todo o seu conhecimento técnico, com vistas a proteger a integridade física do paciente, evitando que uma conduta sua culposa ou dolosa ocasione um ilícito, passível de indenização.
Nesse sentido, analise a situação exposta e aponte uma solução para o caso.
Talita sofria de problemas na coluna e recebeu orientação médica para a realização de cirurgia. Porém, no dia da cirurgia, Carlos, o médico especialista que iria realizar o procedimento teve um problema, sendo designado outro médico, Pedro, integrante de sua equipe, porém, especialista em mãos, para a sua realização.
Durante a cirurgia, o médico perfurou sua artéria ilíaca, ocasionando hemorragia interna, a qual foi contida, mediante abertura da cavidade abdominal até o umbigo, evoluindo a autora para estado de coma. No dia seguinte, após acordar do coma, Talita percebeu que sua perna esquerda estava muito inchada e doía muito, porém o Dr. Pedro referia que o inchaço era normal.
Luis, esposo de Talita, localizou o Dr. Carlos e pediu que ele avaliasse a esposa. Quando o Dr. Carlos percebeu a gravidade da situação diagnosticou na hora que Talita estava com trombose, levando a paciente com urgência para a sala de cirurgia. Talita sofreu vários cortes na perna na tentativa de conter a trombose e não ser necessária a amputação da perna. Talita sofreu imensas dores, tanto do corte no abdômen quanto na perna, e somente após 15 dias de internação na UTI teve alta hospitalar.
Talita acredita que pode mover uma ação de indenização por danos morais e estéticos contra o médico que realizou a sua cirurgia. Ela procura o seu escritório de advocacia. Você, como advogado de Talita, qual orientação daria?
Respostas
Resposta:
processo o médico por negligência por deixar outro médico fazer o que ele tinha que ter feito ,e também processo o hospital por ter mais cuidado com trocas de especialistas
Resposta:
Explicação:
De fato houve a prática de um ato ilícito pelo médico Pedro, que, por negligência, ou imperícia, perfurou a artéria ilíaca de Talita, bem como não percebeu que ela estava com trombose na perna, impossibilitando o início imediato do tratamento, pondo sua vida em risco.
Talita sofreu muitas dores e sofrimento psíquico, além de abalo em sua a integridade corporal, que caracterizam a ocorrência de dano moral, passível de indenização. Além disso, as cicatrizes permanentes que Talita tem em decorrência do erro médico, em seu abdômen e em sua perna esquerda, caracterizam a ocorrência de dano estético, também passível de indenização.
Dessa forma, Talita pode mover uma ação de indenização por danos morais e estéticos contra o médico.