• Matéria: Direito
  • Autor: Reginaldo252
  • Perguntado 6 anos atrás

A Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, o Código Tributário Nacional (CTN), define, em seu art. 3º, que ‘tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada”.

Respostas

respondido por: iPabloNote10Plus
0

Sua pergunta está incompleta, favor preencher toda atividade.

Perguntas similares