A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Artigo 42, esclarece que "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. ". Em suma, a LRF observa que em se tratando do último ano do mandato, o gestor estará proibido de realizar despesas nos dois últimos quadrimestres, dado que ele não conseguirá quitá-las dentro do exercício financeiro. Com base nessas informações, pode-se dizer que as despesas empenhadas, mas que não foram pagas até 31 de dezembro, serão reconhecidas pela contabilidade como:
Alternativas:
a) empenho.
b) liquidação.
c) pagamento.
d) restos a pagar.
e) restos a restituir.
passosronaique:
1D,2a,3d,4e,5a
Respostas
respondido por:
45
Resposta:
d)
restos a pagar.
Explicação:
ava
respondido por:
13
A alternativa correta é: d) restos a pagar.
As despesas públicas segundo a Lei nº 4.320/64 passam por três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
O empenho é a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Se a despesa empenhada não for paga até 31 de dezembro ela será classificada em restos a pagar.
Restos a pagar podem ser conceituados pelas despesas orçamentárias não pagas até o dia 31 de dezembro deste exercício, despesas essas que foram empenhadas pela Administração Pública do exercício financeiro corrente.
Espero ter ajudado!
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