Muitas pessoas pensam em contrato de trabalho como contrato de emprego, ou seja, um vínculo entre empregado e empregador. Veja a seguinte situação: Rodolfo e João celebram com a empresa ABC um contrato de trabalho intermitente. O contrato de Rodolfo foi celebrado em 10/01/2018, por escrito. Já o contrato de João foi celebrado verbalmente no dia 05/01/2018. Os serviços de ambos eram prestados com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, em dias determinados. Nos dias que estão inativos, ambos prestam serviços a outro empregador.

Seu desafio é dizer se o contrato de ambos é válido. Em caso negativo, quais são as consequências jurídicas?

Respostas

respondido por: gabriellimorena12
28

Resposta:

O contrato de Rodolfo é válido porque foi celebrado por escrito, de acordo com a lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Já o contrato de João é inválido porque não foi celebrado por escrito e não se admite a forma tácita de contratação.

​​​​​​​Portanto, devido ao fato de o contrato de João ser inválido, o empregador deve obedecer às regras de contrato de trabalho por prazo indeterminado, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego.  

respondido por: alinefinm
6

Resposta:

Padrão de resposta esperado

O contrato de Rodolfo é válido porque foi celebrado por escrito, de acordo com a lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Já o contrato de João é inválido porque não foi celebrado por escrito e não se admite a forma tácita de contratação.

​​​​​​​Portanto, devido ao fato de o contrato de João ser inválido, o empregador deve obedecer às regras de contrato de trabalho por prazo indeterminado, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego.

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