• Matéria: Direito
  • Autor: luanarochamelo21
  • Perguntado 6 anos atrás

“A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 7º, apresenta diversos direitos trabalhistas consagrados em patamares mínimos, por exemplo, o adicional de horas extras no percentual de 50%, e, em decorrência desse princípio, é aplicada ao empregado a disposição sobre a mesma matéria, constante da convenção coletiva de trabalho, firmada pelo sindicato da categoria do trabalhador, desde que em percentual maior. (...) O princípio da aplicação da norma mais favorável permite a aplicação de dispositivo legal de hierarquia inferior, em detrimento de dispositivo legal de hierarquia superior, desde que o primeiro apresente conteúdo mais favorável ao empregado”. (Alvar, M.V.Q. in Direito para cursos NÃO JURÍDICOS). Dentro dos conceitos emitidos no texto acima, temos que: I. Se uma Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) estabelece que o percentual de horas extras a ser pago aos trabalhadores de determinada categoria profissional é de 65%, mas a CLT estabelece 50%, prevalece o percentual maior porque a CCT tem hierarquia superior à CLT. II. Se a CLT estabelece que o percentual de horas extras a ser pago aos trabalhadores é de 50%, mas a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) de determinada categoria profissional estabelece 65%, prevalece o percentual maior porque é mais favorável ao empregado. III. CLT e CCT têm igual hierarquia legal. IV. A Constituição Federal, também chamada de Carta Magna, tem prevalência sobre a CLT e as CCTs. V. Essa norma mais favorável vale apenas para o caso de horas extras, conforme citado acima. Estão corretos os itens:
I e II.
II, IV e V.
I e V.
III, IV e V.
I e III.

Respostas

respondido por: brunoual
15

Resposta:

I e II.

Explicação:

corrigido no AVA

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