Respostas
respondido por:
3
Resposta:
Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".
Bom dia!!!!!!!
respondido por:
2
Resposta:
Olá, Bom vamos começar
para o artigo 149 do código penal brasileiro o crime de escravidão é definido como reduzir alguém a condição análoga à de escravo que submeter tendo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva que sujeitando-o a condições degradantes de trabalho que restringindo por qualquer meio sua locomoção
Espero ter ajudado Bons estudos
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás