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Resposta:
Constituição (1824), art. 151 e 163). A Constituição, ao estabelecer o Poder Moderador conferiu ao imperador um importante instrumento que lhe permitia intervir em caso de conflitos interinstitucionais, assegurando sua preponderância sobre os demais poderes.
Explicação:
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Resposta:
o poder era conferido apenas ao imperador Dom Pedro I, que tinha o objetivo de “vigiar a Constituição” e “harmonizar” os outros poderes
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