De acordo com a explicação dada pelo jurista Cesare Vivante (apud MAMEDE, 2019, p. 12), título de crédito é o “documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo nele mencionado”. Esse é o próprio conceito adotado pelo CC/02, em seu artigo 887, segundo o qual título de crédito é o “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. (BRASIL, 2002). BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) Quanto ao modelo, o título pode ser vinculado ou livre. ( ) A duplicata e o cheque são títulos vinculados. ( ) A nota promissória é um título livre. ( ) A duplicata e a nota promissória são títulos vinculados. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. V – V – F – F. b. V – F – V – V. c. V – V – V – F. d. V – F – V – F. e. F – F – V – V.

Respostas

respondido por: lariprin47p5oy21
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Resposta: C. V-V-V-F Corrigido pelo AVA

Explicação: Classificação dos títulos de crédito

Quanto ao modelo, o título pode ser vinculado ou livre. Vinculado é o título que precisa observar alguns requisitos específicos exigidos pela legislação, como a forma e a formatação. Há um padrão. Por exemplo, a duplicata e o cheque são títulos vinculados (possuem forma adequada segundo o estipulado pelo Conselho Monetário Nacional). Já o título livre não precisa de nenhuma forma específica. A nota promissória é o grande exemplo. Qualquer pedaço de papel (que contenha as informações necessárias) pode servir para uma nota promissória (NEGRÃO, 2018).

respondido por: sorayarute05
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Resposta:

resposta correta letra C /V-V-V-F

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