A Sra. Luana Paula da Silva, cidadã brasileira residente na cidade de Santana do Parnaiba, e professora da rede municipal de ensino de São Paulo, com salário de R$ 2.500,00, após consulta médica no hospital do câncer, que administrado pela Secretaria Municipal de Saúde do Estado de São Paulo, foi diagnosticada com neoplasia maligna no trato urinário. Submetida a procedimento cirúrgico, foi constatada a necessidade de tratamento por meio da aplicação diária e, pelo período de 10 meses, de medicamento chamado Hrypgen, droga recentemente lançada no mercado americano. Tal tratamento, segundo laudo médico, seria a única possibilidade de tratamento da Sra. Laura, sob pena de a mesma vir a falecer no prazo de entre 03 e 06 meses. Todavia, aludido medicamento, que não consta lista de medicamentos – RENAME publicada pelo SUS por força da portaria do Ministério da Saúde nº 05/2015. Frente a este cenário e tendo em vista a necessidade ordem judicial a obrigar o Hospital ao fornecimento do tratamento médico, indique qual seria o foro competente para a propositura desta ação. Justifique sua resposta.
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Resposta:
A competência para os casos em que envolve o estado seria a Vara de Fazenda Pública.
Explicação:
Caso o hospital fosse particular a competência seria do CDC, porém como se trata hospital do estado é a Vara de Fazenda Pública.
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