“A remuneração dos serviços públicos concedidos sempre foi uma questão muito controvertida não apenas no Direito Administrativo, mas principalmente no Direito Tributário, pois a razão dos conflitos doutrinários envolve a polêmica sobre a distinção entre taxa e tarifa. [...] uma vez configurada a divisibilidade e a especificidade de um serviço público, pode parecer indiscutível e até óbvia a cobrança de taxa como forma de remuneração, dada a previsão constitucional do art. 145, inc. II. Porém, o art. 175, também da Constituição, ao fazer menção que os serviços públicos serão prestados diretamente ou através de concessão ou permissão, dispõe no parágrafo único, inc. III, que lei disporá sobre política tarifária. Ou seja, a especificidade e a divisibilidade também podem ensejar a cobrança de tarifa em um serviço com tais qualidades. [...] Então, o grande problema é determinar em que casos a remuneração será feita de acordo com o regime jurídico tributário, com a cobrança da taxa, e quando haverá o pagamento da tarifa.” (PAIVA, Clarissa Teixeira. Procuradora Federal na Procuradoria Federal no Estado do Paraná. A remuneração dos serviços públicos concedidos: taxa ou tarifa? Disponível em acesso em agosto de 2015.)
A oferta de um serviço público gera um custo de operacionalização que deverá ser pago pelo contribuinte e/ou usuário, ou seja, a utilização desse serviço por parte do cidadão requer uma contrapartida que é o pagamento de um valor, forma encontrada pela Administração Pública para remunerar o serviço e manter o equilíbrio financeiro do município. No entanto, há certa confusão entre os vocábulos empregados na gestão de serviços públicos municipais, quais sejam: taxa e tarifa. De acordo com os conceitos abordados na bibliografia básica da disciplina, analise as proposições abaixo sobre esta temática:
I - A tarifa é fixada pelo Poder Público e se constitui em um preço público, que não é um tributo, mas sim uma forma de remuneração do serviço prestado.
II - A tarifa será paga somente pelo usuário, ou seja, apenas aquele que se utilizar do serviço pagará a quantia determinada, portanto, a tarifa não é compulsória.
III - A taxa é um valor de fator tributário cuja cobrança é justificada pela utilização de um determinado serviço público seja esse uso efetivo ou potencial.
IV - Quando um serviço público está à disposição do usuário, ou seja, mesmo que este não venha a se utilizar do serviço, deverá pagar pela oferta do mesmo por meio da taxa estabelecida.
A Apenas as proposições I e III estão corretas.
B Todas as proposições estão corretas.
C Somente a proposição I está correta.
D Apenas as proposições II e IV estão corretas.
E Somente a proposição III está correta.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
letra B
Explicação:
todas estao corretas.
respondido por:
1
B) Todas as proposições estão corretas.
A tarifa relacionada à remuneração dos serviços públicos é fixada pelo Poder Público e consiste em um preço público, lembrando que o mesmo não é um tributo, mas pode ser classificado como uma forma de remuneração do serviço prestado.
O pagamento da tarifa somente é realizado pelo usuário, isto é, somente o indivíduo que faz uso daquele serviço irá realizar o pagamento de uma quantia determinada, ou seja, a tarifa não é compulsória.
Bons estudos!
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