Respostas
Resposta:
A função da dogmática é ensinar, doutrinar, expor, direcionar, sistematizar os pontos fundamentais declarados como certos e indiscutíveis (dogmas) de uma religião ou seita. A dogmática jurídica possui uma posição isolada e tem como princípio prefixado a norma jurídica.
Sociologia do direito ou sociologia jurídica é frequentemente definida como o ramo da sociologia dedicado ao estudo do Direito, disciplina "auxiliar” relegada a condição subalterna no campo jurídico.
Resposta:
A sociologia do direito e a dogmática jurídica se diferenciam tanto pelo método quanto pelo fim. O método da sociologia do direito seria o empírico causal, enquanto o da dogmática seria o lógico-formal. O fim na sociologia do direito seria o comportamento dos sujeitos diante da ordem jurídica, o da dogmática jurídica, por sua vez, seria a coerência das proposições jurídicas (SORIANO, 1997, p. 111).
Explicação:
Quando se fala de “direito”, “ordem jurídica” e “norma jurídica”, deve-se observar muito rigorosamente a diferença entre os pontos de vista jurídico e sociológico. Quanto ao primeiro, cabe perguntar o que idealmente se entende por direito. Isto é, que significado, ou seja, que sentido normativo, deveria corresponder, de modo logicamente correto, a um complexo verbal que se apresenta como norma jurídica. Quanto ao último, ao contrário, cabe perguntar o que de fato ocorre, dado que existe a probabilidade de as pessoas participantes nas ações da comunidade – especialmente aquelas em cujas mãos está uma porção socialmente relevante de influência efetiva sobre essas ações –, considerarem subjetivamente determinadas ordens como válidas e assim as tratarem, orientando, portanto, por elas suas condutas (WEBER, 1944, p. 209).
Espero ter ajudado.