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O sistema de seguridade social aprovado pela Constituição brasileira em 1988 não foi implementado de acordo com as disposições da Constituição. O Estado e a mais importante reforma previdenciária realizada na década de 1990 [1], com base no chamado déficit de receita e despesa, além de propícia à proteção nacional, também a tornou um sistema de proteção social. Fragmentos da política social que o compõem: previdência, saúde e assistência. Ao tratar a seguridade social como um seguro e não como uma política social, essas reformas tendem a minar e erodir o conceito e a base financeira da seguridade social, reduzindo assim a possibilidade de consolidá-la como propriedade social.
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