a costituiçao de 1988 assim dispoe art 173.ressalvados os casos previstos nesta constituicao a exploraçao direta da atividade economica pelo estado so sera permitida quando necessaria aos imperativos da seguranca nacional oua relevante interesse4 coletivo conforme definidos em lei paragrafo 1 a lei estabelecera o estatuto juridico da empresa publica
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1
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verdadeiro
Explicação:
vide ART 173
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3
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O regime de livre concorrência, decorrente dos princípios constitucionais da ordem econômica,
não é incompatível com a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
Explicação:
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