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Resposta:
Admissão temporária: O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação.
Explicação:
(Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 354).
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A suspensão dos tributos, o prazo e a finalidade econômica.
Explicação:
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