1. A incidência de uma lei processual nova pode ser aplicada nos processos
em andamento ou somente nos que serão iniciados?
O que significa aplicação subsidiária do Código de Processo Civil? Explique
e exemplifique.
É possível o afastamento da aplicação da lei processual brasileira? Em
quais hipóteses?
Respostas
Resposta:
1. Nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento. Atos processuais realizados sob a vigência de lei processual penal anterior à nova lei serão considerados inválidos. Nova lei processual penal será aplicada apenas aos processos que se iniciarem após a sua publicação.
2. Por ser uma norma geral, o CPC abrange regras e procedimentos do sistema processual; é aplicado subsidiariamente e supletivamente a demais processos, mesmo que sejam especiais, porém compatíveis.
Dispõe no artigo 15 do Código de Processo Civil (BRASIL, 2015, p. 3)
3. “Assim, um juiz somente pode deixar de aplicar uma lei em seis hipóteses: (i) quando a lei for inconstitucional, ocasião em que deve ser aplicada a jurisdição constitucional difusa ou concentrada; (ii) quando estiver em face do critérios de antinomias; (iii) quando estiver em face de uma interpretação conforme a Constituição; (iv) quando estiver em face de uma nulidade parcial com redução de texto; (v) quando estiver em face da inconstitucionalidade com redução de texto; (vi) quando estiver em face de uma regra que se confronte com um princípio, ocasião em que a regra perde sua normatividade em face de um princípio constitucional, entendido este como um padrão, do modo como explicitado em Verdade e Consenso. Fora dessas hipóteses, o juiz tem a obrigação de aplicar, passando a ser um dever fundamental”[2]
[2] STRECK, Lenio Luiz. Resposta adequada à Constituição (resposta correta). Dicionário de Hermenêutica: Quarenta temas fundamentais da teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017, p. 258-259.
Explicação:
Espero ter ajudado.