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Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios. A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era.
Como Latinidade (latim: Latinitas) entendemos o conjunto dos povos latinos e seu respectivo modo cultural e social de ser.
Antes da fundação de Roma, os povos que habitavam a região da Itália eram chamados "itálicos", de origem indo-européia. Eles chegaram à região, muito antes da destruição de Troia e mesclaram-se aos nativos, dando origem a grupos e subgrupos (latinos, faliscos, prenestinos, úmbrios, oscos etc.). O povo latino era o mais famoso desses grupos e habitava os arredores de Roma, na Itália central.
Não se pode afirmar que tenha havido ou que haja uma raça latina. É notório, porém, que há um grupo latino de povos ou nações que se tornaram irmãos por afinidades linguísticas e por um desenvolvimento histórico comum. Esses povos habitam hoje o Oeste, o Leste e o Sul da Europa, espalhando-se também pelas Américas Central e do Sul.
Seja qual for a origem exata dos povos latinos, sabe-se que não só se uniram a outros povos, como também mesclaram seus costumes. Pode-se dizer que a característica principal do povo latino é a da pluralidade. Dessa forma, o conceito de "latinidade" se amplia, ganhando a forma do pluralismo cultural e da miscigenação.
O Brasil é um país com profundas raízes latinas, trazidas pelos colonizadores portugueses e reforçadas pela imigração dos trabalhadores italianos e de outros povos. Mas nossa latinidade torna-se única e fortalecida quando percebemos a contribuição negra e indígena à nossa cultura.
Essa "tropicalização" da latinidade fez do Brasil um gigante pluricultural que pode enfatizar as palavras de Jorge Amado:
"Sou brasileiro puro-sangue [...] uma mistura de português, de negro, de índio, de italiano e, possivelmente, em medida igual, de alemão e de árabe"
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