• Matéria: Direito
  • Autor: thaiscarolinefss
  • Perguntado 6 anos atrás

Considerando a redução da curva de contaminação de COVID-19 e a possibilidade de retomada gradual das atividades laborativas, a empresa Auditoria e Consultoria People Ltda adquiriu um aparelho de desinfecção de ambientes produzido pela empresa Technosaúde S/A pelo custo de R$250.000,00, pagando antecipadamente o valor de R$50.000,00, restando pactuado que a entrega seria o dia 30 de agosto de 2020. Nessa data, o caminhão da empresa Technosaúde saiu regularmente para fazer a entrega, mas enquanto transitava por um local ermo foi abordado por dois veículos, de onde saíram pessoas armadas e roubaram o aparelho.
A empresa Technosaúde entrou em contato com a Auditoria e Consultoria People informando o ocorrido, afirmando que não foi responsável pela impossibilidade de cumprimento da obrigação, razão pela qual não restituiria o valor recebido a título de entrada, o que não foi aceito pela empresa de consultoria, que queria a restituição do valor pago além de indenização por perdas e danos em razão do não cumprimento da obrigação.
Considerando o problema narrado, responda de forma objetiva, porém fundamentada, as seguintes questões:
2.1. Qual espécie de obrigação contraída pela Technosaúde S/A?
2.2. Qual a solução legal para o caso concreto?
2.3. A empresa Techosaúde agiu corretamente ao decidir pela não devolução dos valores recebidos a título de entrada?
2.4. A empresa de consultoria People está correta em exigir a restituição do adiantamento e o pagamento de perdas e danos em razão dos prejuízos sofridos?

Respostas

respondido por: andersonferreira67
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Resposta: não sei

Explicação:

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