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“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Espero ter ajudado ;)
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joseinker:
obg
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Segundo o "artigo 60" é proibido quelquer tipo de trabalho a menores de quatorze anos de idade
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