• Matéria: Direito
  • Autor: luizdavidtx
  • Perguntado 6 anos atrás

Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. Suponha que um agente subtraia R$1.000,00 de seu pai, não idoso, com o auxílio de sua namorada. Descoberto o fato, o mesmo sustenta em tese defensiva que não poderá ser responsabilizado criminalmente por ser filho da vítima, conforme estabelece o art.181, II, do Código Penal. De acordo com os estudos realizados sobre concurso de pessoas é correto afirmar que a referida condição negativa de punibilidade também será aplicada à sua namorada? Responda de forma objetiva e fundamentada.

Respostas

respondido por: davidguedes1994
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Resposta:

Não, a namorada é estranha no crime e não se aplica a ela o que concerne no art. 181 e 182, ela  se enquadra no que diz o art.183, ll, CP.

Explicação:

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

       I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

       II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

       Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

       I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

       II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

       III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

       Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

       I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

       II - ao estranho que participa do crime.

       (...)

Espero ter ajudado.

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